Governo do RS impõe regras e autoriza retorno do público aos estádios com capacidade reduzida

Nova determinação do governo estadual impacta diretamente nos jogos da dupla Gre-Nal

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O Governo do Rio Grande do Sul autorizou nesta quarta-feira o retorno parcial do público aos estádios nos jogos do Rio Grande do Sul. Com várias regras, dentre elas a exigência do uso de máscara, a determinação permitirá um teto máximo de 2.500 pessoas por evento, com apenas 40% de cada setor do estádio podendo ser ocupado.

“A decisão sobre os eventos, assim como outras flexibilizações, serão reavaliadas conforme a gente atingir a meta de completar o esquema vacinal de pelo menos 70% da nossa população, que é o percentual definido por especialistas no mundo todo para a chamada imunidade coletiva”, disse o governador gaúcho Eduardo Leite.

A medida, no entanto, ainda não pode ter uma data específica a ser anunciada porque a CBF, por exemplo, só vai permitir o retorno do público no Brasileirão quando todas as localidades estiverem aptas.

“Vamos aguardar um material mais descritivo, depende da publicação de novos protocolos no Diário Oficial do Estado para ver como isso se enquadrará no estádio Beira-Rio”, disse o vice-presidente de Administração do Inter, Victor Grunberg, ao site GZH.

“Acredito que esse é um primeiro e fundamental passo para que consigamos construir a retomada cada vez mais completa do futebol, assim como outros setores da sociedade já estão fazendo com sucesso. Contamos agora com o apoio dos clubes e da sociedade como um todo para que possamos seguir sempre em frente”, colocou o presidente da FGF, Luciano Hocsman.

Confira algumas regras divulgadas pelo site da FGF:

– 40% do público, por setor (vedado concentrar em único setor)
– teto de 2.500 pessoas
– abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração
– ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão
– manutenção de distanciamento entre grupos, vedada aglomeração
– monitores para cumprimento de protocolos por parte do público
– venda de ingressos presencial exclusivamente em datas anteriores ao evento
– venda de ingressos na data exclusivamente por meio eletrônico
– manutenção do uso obrigatório da máscara, conforme lei federal