Inter, Grêmio e dirigentes são denunciados por confusões no Gre-Nal; julgamento ocorre nesta terça

Procuradoria do TJD-RS apresentou denúncias baseadas nos episódios do último Gre-Nal

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A Procuradoria do TJD-RS ofereceu denúncias baseadas nos episódios do último Gre-Nal, que terminou com vitória do Inter pelo placar de 3×2 de virada, no Estádio Beira-Rio, pelo Gauchão. Inter, Grêmio, o presidente colorado Alessandro Barcellos, o diretor esportivo colorado Magrão e o vice-presidente de futebol gremista Antônio Brum serão julgados nesta terça a partir das 16h e podem ter diferentes punições.

Inter: pelas confusões de arremesso de cadeiras, mesmo que tenham partido da torcida do Grêmio, o Inter foi enquadrado no artigo 213, que diz “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. A multa, de acordo com o portal GZH, vai de R$ 100 a R$ 100 mil.

Grêmio: o Grêmio, pela confusão das cadeiras, entrou no artigo 213, parágrafo I, incisos 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto”.

Porém, a multa, que é no valor de R$ 100 a R$ 100 mil, também pode gerar perda de mando de campo pela seguinte norma “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

Dependendo do resultado do julgamento desta terça, o Grêmio pode cumprir a eventual pena de perda de mando de campo já contra o Brasil de Pelotas pelas quartas do Gauchão. Todas essas decisões, no entanto, cabem recurso.

Alessandro Barcellos, Magrão e Antônio Brum: Barcellos foi denunciado duas vezes, uma por reclamação da arbitragem contra o Novo Hamburgo e outra pela invasão da beirada de campo ao final do Gre-Nal. Magrão e Brum também foram denunciados por esses fatos do Gre-Nal. Eles estão enquadrados no artigo 258 do CBJD e a pena pode variar entre 15 a 180 dias de suspensão.

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