Com Edenilson no banco, Brasil x Argentina dura só cinco minutos até ser interrompido pela Anvisa; entenda

Quatro jogadores argentinos vindos da Inglaterra não cumpriram quarentena ao entrar no Brasil

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Com o jogador colorado Edenilson sendo opção no banco de reservas, Brasil x Argentina neste domingo, em São Paulo, pelas Eliminatórias Sul-Americanas, durou apenas cinco minutos com bola rolando. Depois, agentes da Anvisa entraram em campo interrompendo a partida para retirar quatro jogadores argentinos que não cumpriram a quarentena solicitada.

São eles: o goleiro Emiliano Martinez, os meias Emiliano Buendia e Giovani Lo Celso e o zagueiro Cristian Romero. Os quatro atuam na Inglaterra, que, através da Premier League, vetou a viagem de vários jogadores de seus times para disputarem esta rodada das Eliminatórias. Nomes como Thiago Silva e Alisson desfalcaram o Brasil, por exemplo. Segundo a Anvisa, estes jogadores passaram dados sanitários falsos ao chegarem em solo brasileiro.

“Por que não autuaram antes?”, disse Messi, já de colete, dentro de campo. Depois de cerca de 35 minutos de paralisação, o jogo foi oficialmente suspenso em anúncio feito pela Conmebol.

“São quatro jogadores. Eles, ao chegarem em território nacional, apresentam a declaração de saúde do viajante. Neste documento não falava que eles passaram por um dos três países que estão restritos, justamente para a contenção da pandemia. Mas depois foi constatado que eles passaram pelo Reino Unido. Foi constatado entre ontem de noite e hoje. Chegamos nesse ponto porque tudo aquilo que a Anvisa orientou, desde o primeiro momento, não foi cumprido. Eles tiveram orientação para permanecer isolados para aguardar a deportação. Mas não foi cumprido. Eles se deslocam até o estádio, entram em campo, há uma sequência de descumprimentos”, explicou, à TV Globo, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres.

A portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, estabelece a seguinte regra para a entrada de estrangeiros no Brasil durante a quarentena do coronavírus:

“O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias”.

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