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De olho na volta do público, presidente da FGF manda recado aos torcedores que não gostariam de usar máscara no estádio

Luciano Hocsman falou da volta do público no futebol do Rio Grande do Sul e da exigência de máscara

Uma reunião comandada pela CBF na próxima quarta-feira servirá para que a entidade alinhe, em conjunto com os clubes, o retorno do público aos estádios na Série A do Brasileirão. Nos bastidores, há o entendimento de que a volta das torcidas está próxima de acontecer, mas, no Rio Grande do Sul, por exemplo, as regras já estão bem claras.

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O uso da máscara segue sendo indispensável, conforme estipulou o Governo do RS no seu novo decreto e o presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Luciano Hocsman, em entrevista dada à Rádio Gre-Nal.

“Se não quiser usar máscara, fique em casa. Quem quiser ir ao estádio terá que seguir todos os protocolos”, disse o dirigente, confirmando que quem for flagrado sem máscara será retirado.

Além da obrigação do uso da máscara, a determinação estadual permite um teto máximo de 2.500 pessoas por evento, com apenas 40% de cada setor do estádio podendo ser ocupado. No final de semana, o empate entre Bagé e Guarany pela Série A2 do Gauchão marcou o retorno dos torcedores no estado sem maiores problemas.

Grêmio e Inter afirmam já estar trabalhando nos seus planejamentos próprios para a recepção de torcedores, algo que não ocorre na Arena e no Beira-Rio desde março de 2020. Mas ambos ainda aguardam a CBF para ter uma data clara de quando isso poderá ser feito.

Regras da volta do público estipuladas pelo Governo do RS:

– 40% do público, por setor (vedado concentrar em único setor)
– teto de 2.500 pessoas
– abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração
– ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão
– manutenção de distanciamento entre grupos, vedada aglomeração
– monitores para cumprimento de protocolos por parte do público
– venda de ingressos presencial exclusivamente em datas anteriores ao evento
– venda de ingressos na data exclusivamente por meio eletrônico
– manutenção do uso obrigatório da máscara, conforme lei federal

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