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Alan Patrick tem decisão tomada no STJD, mas julgamento traz nova preocupação ao Inter

Tribunal analisa críticas à arbitragem contra o Fluminense e define consequências para a reta final do Brasileirão

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O Inter teve dois desfechos diferentes no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (5). O meia Alan Patrick foi absolvido por unanimidade pelas declarações contra a arbitragem após a derrota para o Fluminense, enquanto o presidente Alessandro Barcellos recebeu uma suspensão de 30 dias e multa de R$ 8 mil. O próprio clube também foi absolvido da acusação de participação em tumulto.

O julgamento ocorreu na Quarta Comissão Disciplinar do STJD e analisou os episódios registrados após a derrota colorada por 2×1, no Maracanã, pela 33ª rodada do Brasileirão. As decisões foram tomadas por unanimidade, em primeira instância, e ainda admitem recurso ao Pleno do tribunal.

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Para Alan Patrick, a absolvição elimina o risco imediato de suspensão disciplinar justamente na reta final do campeonato. O camisa 10, que poderia receber de uma a seis partidas de gancho pela denúncia original, poderá enfrentar o Vasco no dia 19 de novembro, em São Januário, desde que esteja recuperado da lesão muscular na coxa direita.

Alan Patrick explica declaração e Procuradoria pede absolvição

O meia havia sido denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas à honra. A acusação surgiu depois de uma entrevista na qual criticou o árbitro Lucas Casagrande por não aplicar o segundo cartão amarelo ao lateral Renê, do Fluminense.

Na ocasião, Alan Patrick afirmou que havia faltado personalidade ao árbitro para expulsar o adversário e utilizou a expressão “faltou culhão” ao questionar a decisão. Durante o julgamento, o jogador explicou que sua manifestação estava relacionada à interpretação do lance, e não à intenção de atingir pessoalmente o profissional.

“Acho que sempre dei minhas entrevistas com muito respeito a todos os profissionais envolvidos no nosso esporte. É claro que, naquele momento, no meu ponto de vista, acabei usando essa expressão, mas querendo dizer, me referindo à falta de personalidade que a gente entendeu que houve dentro de campo diante de um fato, uma jogada clara que acabou repercutindo em todas as emissoras de televisão”, declarou Alan Patrick aos auditores.

O jogador acrescentou que considerava o lance passível de cartão e que a pressão da partida poderia ter influenciado a decisão. “Na minha fala, eu quis me referir muito mais a isso, jamais querendo ofender a honra de qualquer profissional que está ali para fazer o seu trabalho”, completou.

A explicação foi acompanhada por uma manifestação favorável da própria Procuradoria. O procurador Ronald Barbosa pediu a absolvição do jogador, sustentando que as palavras utilizadas não tinham conteúdo suficiente para caracterizar infração ao artigo 258 do CBJD, considerado durante a sessão.

A defesa, conduzida pelo advogado Rogério Pastl, também argumentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e não configurava ofensa à honra. O entendimento foi acompanhado pelos cinco auditores da comissão.

Alessandro Barcellos recebe suspensão e Inter pode recorrer

A situação do presidente colorado teve um resultado diferente. Alessandro Barcellos foi condenado por infração ao artigo 243-F, depois de ser identificado na súmula de Lucas Casagrande como responsável por ofensas dirigidas à equipe de arbitragem nos corredores do Maracanã.

Segundo o documento, o dirigente teria utilizado expressões ofensivas, incluindo “seu ladrão”, enquanto reclamava da não expulsão de Renê. Durante o julgamento, Barcellos participou por videoconferência e negou ter pronunciado as palavras registradas pelo árbitro.

“Eu achava que ele tinha cometido um erro naquele momento, por não ter dado o segundo cartão amarelo, que resultaria na expulsão do Renê. Esse foi o motivo. Não usei nenhuma palavra que está na súmula”, afirmou o presidente.

O relator Guilherme Bulhões considerou que não foram apresentadas provas suficientes para afastar o relato oficial da arbitragem. Por isso, votou pela condenação de Barcellos a 30 dias de suspensão e multa de R$ 8 mil, sendo acompanhado pelos demais auditores.

Conforme apuração da GaúchaZH, o departamento jurídico do Inter deverá buscar um efeito suspensivo para permitir que Barcellos continue exercendo suas funções de representação institucional enquanto a decisão é discutida. Caso não consiga reverter ou suspender os efeitos da punição, o dirigente ficará impedido de representar oficialmente o clube durante o período estabelecido.

A consequência ganha importância porque o Inter disputa as últimas rodadas do Brasileirão sob ameaça de rebaixamento. Sem efeito suspensivo, Barcellos não poderá representar a instituição em reuniões, entrevistas coletivas ou pronunciamentos oficiais durante o cumprimento da pena.

Inter também consegue absolvição no STJD

Além dos processos individuais, o Inter havia sido denunciado no artigo 257 do CBJD, relacionado à participação em rixa, conflito ou tumulto. A acusação teve origem no registro de que integrantes da delegação colorada teriam se envolvido em uma confusão com a arbitragem depois da partida.

A Procuradoria, entretanto, pediu a absolvição do clube ao argumentar que o dispositivo não se aplicava às circunstâncias relatadas, já que os acontecimentos ocorreram depois do encerramento do confronto. Os auditores acompanharam esse entendimento e absolveram o Inter por unanimidade.

Com isso, o clube evita uma possível multa de até R$ 20 mil, enquanto Alan Patrick deixa de enfrentar o risco de suspensão por suas declarações. A única condenação da sessão envolvendo o Colorado ficou com Alessandro Barcellos.

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