InícioGrêmio

Torcedor do Grêmio é indiciado por dois crimes após caso de racismo no Gre-Nal

Polícia Civil também pediu medida para impedir investigado de frequentar estádios por 12 meses

Continue lendo após o anúncio

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o episódio de racismo registrado no Gre-Nal 455 e indiciou por dois crimes o torcedor do Grêmio que havia sido identificado e suspenso preventivamente pelo clube. Além do indiciamento, a investigação terminou com um pedido de medida cautelar para que o homem fique proibido de frequentar estádios de futebol durante 12 meses.

🔵 É gremista? Receba notícias, bastidores e mercado do Grêmio direto no WhatsApp. SEGUIR O GRÊMIO

O investigado foi enquadrado por racismo em contexto de atividade esportiva, previsto no artigo 20, § 2º-A, da Lei nº 7.716/89, e também por submissão de criança a vexame ou constrangimento, prevista no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O segundo enquadramento ocorreu porque o gesto foi praticado na presença do filho, que estava sob sua guarda.

Caso envolvendo torcedor do Grêmio muda de estágio

O indiciamento representa um avanço em relação ao estágio anterior do caso. Inicialmente, o Grêmio havia informado que trabalhava para identificar o torcedor e prometido colaborar com a investigação. Depois da identificação, o clube confirmou que se tratava de um sócio da modalidade Diamante, bloqueou seu cadastro, aplicou suspensão preventiva e encaminhou os dados às autoridades.

Agora, com a conclusão do inquérito policial, o procedimento será remetido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. O indiciamento não representa condenação: caberá ao Ministério Público analisar o material e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia, enquanto o pedido para impedir o acesso do investigado aos estádios também depende de decisão judicial.

Pelo enquadramento por racismo no contexto esportivo, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além da possibilidade de proibição de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos. Já o crime previsto no ECA possui pena de seis meses a dois anos de detenção.

Durante o depoimento, o investigado admitiu ter realizado o gesto, mas sustentou que a intenção seria provocar a torcida adversária. A Polícia Civil rejeitou essa interpretação. Ao explicar a conclusão do inquérito, o delegado Vinicius Nahan afirmou que “a rivalidade esportiva entre as torcidas da dupla Gre-Nal não permitem que condutas criminosas sejam praticadas”.

+ Marlon revela as quatro “batalhas” do Grêmio na luta contra o rebaixamento

O procedimento criminal corre paralelamente às medidas adotadas pelo Grêmio. Internamente, o clube também abriu processo na Comissão de Ética e Disciplina, que poderá definir uma punição definitiva no âmbito associativo depois da suspensão preventiva já aplicada.

Publicidade

Artigos relacionados

\t