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TJD-RS diz que a “Justiça não pode esperar”, aplica punição de dois jogos e D’Ale desfalca o Inter no Gre-Nal

Meia argentino colorado não será opção para Eduardo Coudet no importante clássico desta quarta

O Tribunal de Justiça Desportiva-RS julgou no final da tarde desta terça-feira a denúncia sobre o meia Andrés D’Alessandro pelos episódios pós-Gre-Nal de Caxias do Sul e o condenou por dois jogos de suspensão, com multa de R$ 5 mil. Assim, o meia será desfalque nesta quarta-feira contra o Grêmio – o departamento jurídico colorado, no entanto, já adiantou que vai entrar com um pedido de efeito suspensivo durante a quarta.

“Cabe lembrar que não estamos julgando a pessoa, que se trata de um ídolo do seu time e de sua torcida, e que é notório que cumpre atividades sociais reconhecidas fora de campo. Temos que julgar o fato da denúncia. Infelizmente temos que tomar essa decisão em meio ao momento decisivo em campo. Mas a Justiça Esportiva não pode esperar”, resumiu o presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJD-RS, Ernani Propp Júnior.

O camisa 10 vem sendo reserva do time de Eduardo Coudet e, suspenso, não poderá ser nem opção no banco para o decorrer da partida, que será válida pela grande final do returno do Gauchão, na Arena.

“Tá feio o teu trabalho, hein. Tá feio o teu trabalho. Eu sei porque, hein. É o D’Ale que fala. Deixa de ser parcial, c…”, disse D’Alessandro ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Luciano Hocsman, depois da derrota no clássico no Centenário.

D’Ale havia sido enquadrado no artigo correspondente ao 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos, ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

Coudet também constava na denúncia podendo pegar de 1 a 6 jogos, mas o jurídico do Inter fez um acordo com o TJD-RS em forma de pagamento de multa. O clube propôs uma transação penal junto à Procuradoria e aguarda a homologação, de modo que o técnico está livre para participar do Gre-Nal.

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