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Por “prejuízo à imagem do Grêmio”, movimento de sócios protocola documento pedindo afastamento de Romildo Bolzan

Presidente gremista cumpre necessariamente o seu último ano de mandato no clube em 2022

O movimento “Grêmio de Todos”, que reúne vários associados do Grêmio, protocolou na última quarta-feira um documento no Conselho Deliberativo do clube solicitando o afastamento do presidente Romildo Bolzan Jr e de todo o Conselho de Administração. De acordo com o presidente do CD, Carlos Biedermann, o pedido será encaminhado para a Comissão de Assuntos Legais e Estatutários pode tramitar no órgão caso for entendido como válido.

O pedido dos sócios se baseia no recentemente rebaixamento do clube e tem amparo legal na Alínea B do Artigo 87 do estatuto, que trata de “ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Grêmio”. Nesse sentido, o movimento entende que a queda à Série B arranhou a imagem do clube.

Ainda segundo o Globoesporte.com, os associados querem levar o tema adiante e “planejam um protesto na reunião desta quinta-feira no Conselho Deliberativo, que votará a aprovação ou não do pedido de suplementação orçamentária para o ano de 2021, além do orçamento do Grêmio para 2022”.

Bolzan, que já garantiu verbalmente que vai seguir no Grêmio em 2022, rechaçando a chance de concorrer ao Governo do RS pelo PDT, cumpre necessariamente o último mandato da sua gestão no clube no ano que vem – ele está dirigindo o Grêmio desde 2015.

Segundo o Estatuto do Grêmio, são motivos para pedir o Impedimento do Presidente ou de seus Vice-Presidentes:

  • a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
  • b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do GRÊMIO;
  • c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
  • d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária;
  • e) ter ele praticado ato de gestão irregular ou temerária.
  • Parágrafo Único. No caso da alínea “e” do caput deste artigo, haverá o afastamento imediato do membro do Conselho de Administração, que ficará inelegível pelo período de 5 (cinco) anos.

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