
O Inter afirmou nesta terça-feira ter identificado a autora do ato racista no jogo contra o Sport Recife, segunda, em empate em 2×2 no campo do Sesc, em Porto Alegre, pelo Brasileirão Feminino. Depois do gol de empate das pernambucanas já na reta final, uma banana e uma casca de banana foram atiradas em direção ao banco de reservas do visitante, o que gerou naturalmente muita revolta.
Segundo o Inter, uma jogadora do time feminino das categorias de base do clube foi a responsável pela atitude. Ela teve o seu nome preservado pelo clube, mas já teve o contrato rescindido e não pertence mais ao colorado. A direção ainda informou que ela tem 18 anos recém-completados e tinha chegado recentemente ao Beira-Rio.
“Buscamos as imagens, apuramos o fato. Infelizmente aconteceu um gesto que partiu de uma atleta da base recém-chegada ao Sport Club Internacional. Imediatamente, ontem à noite a atleta já foi comunicada do seu desligamento, hoje pela manhã foi efetivado a rescisão do contrato, era um contrato ainda de formação. Uma resposta na hora do clube que não tolera, não relativiza, não normaliza qualquer episódio que fere de morte os valores do Spot Club Internacional como, por exemplo, qualquer ato discriminatório”, explicou o vice-presidente colorado Ivandro Morbach, ao site Globoesporte.
As imagens de transmissão da TV Brasil mostraram a quarta árbitra carregando a banana nas mãos, o que posteriormente foi relatado em súmula. Tanto o Sport quanto o Inter soltaram notas oficiais depois do jogo repudiando o caso.
Inter punido pelo episódio
Por conta deste ato racista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luís Otávio Veríssimo Teixeira, acolheu a denúncia da Procuradoria e puniu o time feminino do Inter com a perda de três mandos de campo. O cumprimento da pena é imediato e o episódio ainda será levado a julgamento no dia 10 de abril.
“Defiro o pedido liminar para determinar, cautelarmente, a perda de mando de campo pelo Sport Club Internacional, com realização das partidas com portões fechados, até o julgamento por colegiado da denúncia anunciada pela Procuradoria, a quem cabe a adoção de rito urgente para formalização do ato. Caso o julgamento por colegiado não se dê a tempo, os efeitos da presente ordem se limitam a três partidas”, publicou o presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
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